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PRODUTORES RURAIS DEVEM CADASTRAR AS PROPRIEDADES RURAIS

                                                       Prazo se encerra em 17 de janeiro de 2025

Por meio da Instrução Normativa nº 06/2024, os produtores rurais de Goiás são obrigados a cadastrarem as lavouras no prazo máximo de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja.

O cadastro faz parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) e tem como objetivo principal auxiliar na prevenção, controle de pragas e nas ações de sanidade vegetal realizadas pela Agrodefesa.
O cadastro deve ser realizado de forma on-line através no site da Sidago e o produtor rural deverá informar a área plantada, o tipo de cultivar utilizada, a data do plantio e a previsão da colheita. Além disso, será preciso cadastrar o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não.
Assim que finalizado o cadastro, o produtor rural deverá efetuar o pagamento da taxa correspondente através de um boleto que será emitido no próprio sistema.

O cadastro só será confirmado após a realização do pagamento.
Esse registro das lavouras deve ocorrer anualmente.

Pata ter acesso ao formulário basta acessar:
https://www.go.gov.br/servicos/servico/efetuar-cadastro-obrigatorio-para-culturas-anuais

ou

www.sidago.agrodefesa.go.gov.br