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DEDUÇÃO DE DESPESAS NO CAMPO: O QUE O PRODUTOR RURAL PODE (E NÃO PODE) ABATER NO IR

O prazo final para declarar o Imposto de Renda pessoa física se aproxima e nesse sentido, o produtor rural que declara o imposto como pessoa física deve ficar bem atento a fim de não colocar nenhuma informação errada e no final, sofrer as consequências, principalmente no quesito despesas dedutíveis e não dedutíveis.

No contexto do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na atividade rural, as despesas dedutíveis são todos os gastos diretamente vinculados à produção ou exploração da atividade rural, devidamente comprovados, e que reduzem a base de cálculo do imposto, sendo lançadas no Livro Caixa da Atividade Rural.

O Consultor Tributário Douglas Machado Nunes explica que os principais tipos de despesas que podem ser deduzidos da receita bruta da atividade rural, conforme a Lei nº 9.250/1995, art. 18, são aqueles necessários, usuais e indispensáveis à produção e comercialização da atividade rural, desde que efetivamente pagos e comprovados com documentos hábeis (notas fiscais, recibos, contratos, etc.).
Confira quais são os principais grupos de despesas dedutíveis, com exemplos:

1. Insumos Agrícolas e Pecuários
Sementes, mudas, fertilizantes e corretivos (calcário)
Defensivos agrícolas (inseticidas, herbicidas, fungicidas)
Rações, vacinas, sal mineral, medicamentos veterinários

2. Mão de Obra e Encargos
Salários de empregados rurais
13º salário, férias e rescisões
INSS patronal e outros encargos sociais
Diaristas e temporários (desde que formalizados)

3. Energia, Água e Combustíveis
Energia elétrica para irrigação, ordenha, resfriamento
Combustível e lubrificantes para tratores, colheitadeiras, etc.
Água utilizada para irrigação ou dessedentação animal

4. Serviços de Terceiros
Serviços de máquinas agrícolas (preparo do solo, colheita)
Consultorias técnicas (agrônomos, veterinários, zootecnistas)
Contabilidade específica para a atividade rural

5. Manutenção e Reparos
Conservação de máquinas, tratores, galpões, cercas e currais
Manutenção de equipamentos e instalações produtivas

6. Transporte e Armazenagem
Frete da produção até o comprador ou armazém
Aluguel de silos, armazéns ou câmaras frias

7. Tributos e Encargos Relacionados à Atividade
ITR (Imposto Territorial Rural)
Taxas ambientais ou de fiscalização agropecuária
Contribuições sindicais rurais (FAEG, CNA)

8. Animais para Produção
Compra de animais para reprodução ou engorda (ex.: bezerros, matrizes, touros)

9. Despesas Financeiras Relacionadas à Produção
Juros pagos sobre financiamentos rurais
Taxas bancárias de operações rurais específicas

10. Aluguel de Terras e Arrendamentos
Pagamento de arrendamento rural formalizado (inclusive parceria agrícola/pecuária)

CUIDADO COM O QUE NÃO PODE SER DEDUZIDO
O consultor tributário Douglas Machado Nunes, reforça que alguns equívocos são cometidos ao lançar despesas não permitidas como dedutíveis, o que pode levá-los à malha fina e gerar autuações, dentre elas:

Aquisição de imóveis rurais, terra não é despesa; é patrimônio. Não se deduz.

Financiamentos e empréstimos – valor principal, somente os juros pagos podem ser dedutíveis. O valor do capital (principal) não é considerado despesa.

Despesas pessoais e familiares, como alimentação, vestuário, escola de filhos, plano de saúde, não tem relação com a atividade rural.

Compra de animais para revenda imediata, pode ser considerado estoque e não despesa, dependendo da atividade ser extensiva ou confinamento, deve haver cuidado na classificação.

Veículos para uso pessoal ou misto, a Receita Federal exige comprovação de uso exclusivo na produção rural, do contrário, considera gasto pessoal.

Gastos sem bota fiscal ou documentação hábil, mesmo que ligados à produção rural, sem comprovação adequada não podem ser deduzidos.

Combustível e energia elétrica usados fora da atividade rural, exemplo, energia da casa ou combustível usado em veículo pessoal.

Despesas futuras, só são dedutíveis quando efetivamente pagas no ano-calendário.

“Toda despesa precisa ser comprovada, estar relacionada diretamente à produção e ter sido paga no ano correspondente”, reforça Nunes.

PENALIDADES PARA DEDUÇÕES INDEVIDAS PODEM SER SEVERAS
Quem declara despesas não permitidas pode cair na malha fina e sofrer sanções. As penalidades vão desde a cobrança do imposto devido, até multas que podem chegar a 150% do valor devido, além de juros e impedimento de compensação de prejuízos futuros. “Para evitar problemas e, ao mesmo tempo, pagar menos imposto de forma legal, o produtor rural deve se profissionalizar e contar com o acompanhamento mensal de um contador especialista e um consultor tributário especializado, pois eles serão capazes de indicar a correta interpretação das regras e propor estruturas legais de economia tributária”, conclui Douglas Nunes.