A holding rural é uma empresa criada para organizar, administrar e proteger bens da atividade rural, que passam a ser controlados por uma empresa, não mais em nome de pessoas físicas, trazendo mais segurança, facilitando a gestão do patrimônio, ajudando no planejamento da sucessão familiar e também trazendo benefício tributários.
A constituição de uma holding rural, quando bem estruturada, aumenta a transparência patrimonial, melhora a governança e confere maior segurança jurídica, fatores bem vistos por instituições financeiras na hora de análise de crédito. A advogada Mariana Parreira comenta que por meio da holding, é possível realizar a organização patrimonial e contábil dos negócios rurais, uma vez que eles passam a integrar uma pessoa jurídica, facilitando assim, a demonstração de garantias reais, já que os bens estão devidamente registrados em nome da empresa e não dispersos em CPF de familiares. “A contabilidade passa a ser mais formalizada, o que permite análises financeiras mais robustas para as instituições que concedem crédito”.
Um ponto bastante relevante é que os bancos valorizam estruturas empresariais bem definidas, especialmente aquelas que incluem acordos entre sócios, protocolos de sucessão e uma administração clara. Esses elementos transmitem estabilidade e continuidade ao negócio, reduzindo o risco de inadimplência — fator crucial para a concessão de crédito rural. “As possibilidades de acesso a linhas de crédito específicas aumentam com a holding. Certas modalidades de financiamento agrícola exigem um nível maior de formalização, especialmente para volumes maiores ou financiamentos estruturados. Uma holding com CNPJ ativo, balanço contábil e regularidade fiscal tem acesso a linhas empresariais que um produtor pessoa física pode não alcançar”, salienta a advogada.
A holding rural facilita a constituição de garantias, permitindo que a empresa ofereça bens como garantia real de forma mais ágil. Além disso, em alguns casos, a alienação fiduciária de imóveis rurais pode ser realizada com uma menor burocracia do que quando feita por uma pessoa física, tornando o processo mais eficiente e acessível.
Constituir uma holding é um passo de extrema importância para criar estratégias e ações para reduzir a exposição da empresa a problemas. “A separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial é um indicativo de boa gestão, o que reduz o risco de execução sobre bens pessoais em caso de inadimplência — outro fator que influencia positivamente a concessão de crédito”, reforça Mariana Parreira.
Por fim, a advogada reforça que contar com o apoio de profissionais especializados nesse processo de constituição de uma holding é imprescindível, pois a metodologia envolve aspectos legais, tributários, patrimoniais e até familiares. “Profissionais como advogados e contadores são os mais indicados nesses casos, pois eles poderão auxiliar na estruturação da sociedade, garantindo que todos os aspectos legais e tributários sejam bem planejados”, conclui.