O Contran regulamentou a Resolução nº 1.017/24 que trata das novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias do país. A medida entrará em vigor em janeiro de 2025 e atende uma antiga demanda dos produtores rurais, garantindo maior eficiência nas vias, além de segurança para a circulação das máquinas agrícolas.
As novas regras foram organizadas por meio de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que propuseram a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). A proposta foi submetida a uma consulta pública, recebendo 280 contribuições, incluindo manifestações da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), federações e produtores rurais.
CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
Tratores de até 3,20 metros de largura
– Poderão circular sem Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário;
– Deverão transitar somente durante o dia e com boas condições de visibilidade;
– O percurso em vias pavimentadas deverá ser de até 40 quilômetros;
– É preciso estar acompanhado de um veículo com pisca alerta ligado e com os dizeres “Trator Adiante”, a uma distância de até 50 metros;
– Tratores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária. Para equipamentos mais antigos, o registro no Renagro é opcional.
– Tratores estão isentos de licenciamento e emplacamento, bastando o registro junto ao Ministério da Agricultura.
Máquinas com largura entre 3,20 metros e 4,50 metros
– Exigem a emissão da AET, que pode ser adquirida por meio do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
Veículos com dimensões acima de 4,50 metros
– Precisam de autorização específica, com medidas adicionais de segurança para circulação.
Vale ressaltar que para dirigir as máquinas nas rodovias, o motorista deve possui carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
Antes da regulamentação, máquinas agrícolas só podiam transitar por rodovias em caminhões prancha.