Com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental, a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) lançou um novo programa. Intitulado Programa de Regularização Diferenciada, através da Portaria nº 694 de 04 de novembro de 2024, o programa está oferecendo aos produtores rurais a regularização dos empreendimentos com descontos de 100% nas multas, tudo isso com segurança jurídica.
Tal programa abrange apenas à regularização de atividades já instaladas no estado goiano e que necessitam de alguma regularização através de Licenças Corretivas ou Registro eletrônico. A advogada especialista em direito ambiental e agronegócio Anna Carolina de Oliveira explica que programa oferece uma oportunidade única para os produtores. “O produtor rural e demais empreendedores que atuam com as atividades abrangidas pelo Programa e possuem pendências com o licenciamento ambiental, poderão corrigir a situação”.
O prazo para desfrutar do benefício é de um ano, contados a partir da publicação da portaria 694/2024 da SEMAD/GO.
As atividades previstas no programa são:
1) Criação de animais em confinamento e semiconfinamento
Empreendimentos e atividades de confinamento e semiconfinamento de animais, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro da atividade.
2) Agricultura irrigada
Empreendimentos e atividade de agricultura irrigada perene, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro da atividade.
3) Barragens
As barragens instaladas ou ampliadas que tiveram licenças de instalação ou licenças de ampliação de barragens concedidas anteriormente, mas estão operando sem a devida licença de operação (LO).
4) Parcelamento do solo
Os empreendimentos de parcelamento sem a devida licença de operação (LO).
Dentre as vantagens do programa estão a suspensão de multas, embargos ambientais e outras sanções administrativas. O desconto de 100% sobre o valor das multas aplicadas será realizado desde que atenda aos requisitos previstos na portaria. “A suspensão das penalidades será formalizada durante os procedimentos de autocomposição ou no curso da instrução dos processos administrativos pendentes de julgamento.Nessa etapa, será firmado um Termo de Compromisso que suspenderá temporariamente tanto a exigibilidade da multa quanto os efeitos do embargo. Após a celebração do Termo de Compromisso Ambiental e suspensão da cobrança da multa, a concessão do desconto de 100% ficará condicionado à obtenção da respectiva licença ambiental”, informa a advogada.
Os embargos ambientais, por sua vez, serão levantados no momento da assinatura do Termo de Compromisso ou mediante a apresentação da licença corretiva. Para que isso ocorra, é imprescindível que a licença ambiental abranja a poligonal da área embargada. “Cabe esclarecer que a concessão dos benefícios não será automática, pois dependerá de decisão fundamentada pela autoridade administrativa competente. Por fim, apenas com o cumprimento integral dos requisitos e o atestado de atendimento às condicionantes do licenciamento corretivo é que as sanções serão definitivamente arquivadas, em conformidade com o inciso III do art. 10 da Portaria nº 694/2024”.
A portaria é uma oportunidade para que produtores rurais possam alinhar as propriedades rurais às exigências legais, garantindo a continuidade e o crescimento das atividades no agronegócio. Mas sempre é importante buscar ajuda especializada, pois apesar de parecer simples, o processo necessita de uma boa condução. “A regularização envolve muitos detalhes técnicos e jurídicos. A Portaria nº 694/2024 está vinculada a legislações estaduais relevantes, como a Lei Estadual nº 20.694/2019, o Decreto Estadual nº 9.710/2020 e a Lei Estadual nº 21.104/2021, com requisitos e licenças diretamente relacionados a essas normas”, conclui a advogada Anna Carolina de Oliveira.