Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria Interministerial AGU/MDA/MF onde imóveis rurais de produtores rurais que estão devendo a União poderão ser utilizados como forma de pagamento da dívida e destinados à Reforma Agrária.
O Advogado do Agronegócio, Especialista em Direito Público e Tributário Heráclito Higor Noé explica que a portaria possibilita a adjudicação (ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados) de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União em favor da Política Nacional de Reforma Agrária. “Essa portaria é algo recente, mas que vem sendo debatida desde o início do ano e o tema é controverso e enseja insegurança jurídica, devendo o produtor rural ficar atento pois, enquanto estiver vigente poderá afetar aqueles que possuem dívidas em execução judicial”, explica.
O advogado comenta que a portaria traz uma série de regras administrativas e não judiciais e que a mesma é uma novidade no cenário nacional, uma vez que não seria proveniente da Lei 8.923, que dispõe de procedimentos para desapropriação de imóvel rural que não cumpra a função social. “Essa portaria nos assusta muito pois para nós, advogados, ela é inconstitucional, pois, na constituição temos em primeiro lugar o direito à propriedade, esse direito não é absoluto, tanto é que existe a Reforma Agrária, só que na constituição existem regras claras, já na portaria não, a perda do imóvel não está vinculada a função social e isso nos assombra”.
No caso da portaria as dívidas com a união, sejam elas impostos, multas ambientais e demais, os imóveis já estariam disponíveis para a União para a quitação da dívida. “Ressalto que seriam as dívidas Federais, não só impostos, ou seja, qualquer dívida”.
Heráclito Noé comenta que nesse procedimento em poucos meses as terras de devedores podem passar para a concessão da União. “Em um processo jurídico existem várias fases e uma demora longa e com o procedimento de adjudicação você pula o processo, é como se fosse assim: está penhorado, preenche os requisitos, em poucos meses essas terras estarão transferidas como patrimônio da união, mas com certeza é muito mais rápido do que um processo jurídico que levaria anos”.
O tema não é simples e a Portaria Interministerial até o momento está vigente, por isso, o conselho do advogado é que o produtor busque ajuda especializada. “Procure a assessoria jurídica, o contador, e encontre alternativas de renegociar, as dívidas com a União”, conclui Heráclito Noé.