Realizar uma boa gestão tributária da propriedade rural é fundamental para manter a segurança do negócio rural e nesse sentido, o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é obrigatório para toda operação que envolva a emissão de documentos fiscais. Ele deve ser informado em notas fiscais eletrônicas (NF-e), notas fiscais avulsas e outros documentos que exigem registro fiscal.
O CFOP é um código numérico utilizado na emissão de documentos fiscais, como notas fiscais, para identificar a natureza das operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços. Esse código é estabelecido pelo Governo Federal e padronizado para todo o território nacional. Bruno Rodrigues, Diretor Executivo da Agricompany explica que o CFOP serve para identificar a natureza das operações fiscais, determina se a operação é uma compra, venda, devolução, transferência, exportação, define a tributação aplicável, facilita a operação fiscal permitindo ao Fisco acompanhar e controlar as operações realizadas, garantindo que os tributos sejam recolhidos corretamente e gera relatórios contábeis e fiscais, sendo essencial para a elaboração do SPED Fiscal e outras obrigações acessórias. “Baseado no CFOP, são definidos os impostos incidentes, como ICMS, IPI, PIS e COFINS”.
Para o produtor rural, entender o CFOP e aplicá-lo corretamente é essencial para evitar problemas com o Fisco, reduzir custos tributários e organizar melhor a gestão do negócio. Trabalhar em parceria com contadores especializados e investir em sistemas de gestão fiscal são medidas recomendadas para lidar de forma eficiente com o CFOP e outras obrigações fiscais. “A utilização correta desses códigos torna mais fácil acompanhar e analisar os registros contábeis uma vez que permite que o produtor rural aproveite benefícios fiscais e reduza a carga tributária quando aplicável, facilita a apuração de impostos e a elaboração de relatórios financeiros e é essencial para que os sistemas de contabilidade e gestão fiscal processem os dados de forma correta, além é claro de evitar multas ou autuações”, explica Rodrigues.
O CFOP é composto por quatro dígitos, onde cada posição tem um significado:
Primeiro dígito: Indica a origem da operação:
1: Entrada de mercadorias dentro do estado.
2: Entrada de mercadorias de outro estado.
3: Entrada de mercadorias do exterior (importação).
5: Saída de mercadorias dentro do estado.
6: Saída de mercadorias para outro estado.
7: Saída de mercadorias para o exterior (exportação).
Demais dígitos: Detalham a natureza da operação, como venda, devolução, transferência, entre outros.
Exemplo:
5102: Venda de mercadoria dentro do estado.
6102: Venda de mercadoria para outro estado.
Identificar o CFOP correto é crucial para que o produtor saiba qual aplicar nas operações, como vendas de produtos agrícolas, transferências de insumos ou devoluções de mercadorias. “Se a escolha do CFOP for a errada, é possível que se realize pagamentos indevidos de impostos e até mesmo a perda de benefícios fiscais, por este motivo escolher bem quem irá realizar este trabalho é fundamental”, reforça.
A legislação fiscal muda com frequência, e é importante que o produtor rural acompanhe as alterações que podem impactar o uso do CFOP.