A Receita Federal deu início a operação DECLARA AGRO, com a finalidade de identificar erros no recolhimento do imposto de renda das pessoas físicas que exploram a atividade rural na situação de arrendatário e daqueles que são os proprietários dos imóveis rurais em arrendamento.
A ideia da Receita Federal é a de comunicar os erros encontrados no recolhimento do IR e dar à oportunidade ao contribuinte corrigir o equívoco, pagando o imposto que deixou de ser recolhido sem a incidência de multa, que pode chegar até 220%.
Conforme explica o especialista Leonardo Amaral, é muito comum ocorrer erro na apuração do imposto quando estamos tratando de arrendamento rural, seja pelo arrendatário ou pelo proprietário da fazenda. Um dos principais erros é quando o proprietário recebe o arrendamento em grãos, como soja e milho, e informa para a Receita Federal que os rendimentos obtidos com a comercialização destes são decorrentes de atividade rural própria, resultando em uma carga tributária menor.
O especialista complementa dizendo que “o recebimento do arrendamento não se encaixa em atividade rural própria e sim como rendimentos igualados a aluguéis, ou seja, com alíquota de 27,5%, recolhido pelo carnê- leão, e não como atividade rural, que incide em encargo menor”.
Quando o contrato celebrado se referir a parceria rural e o cedente da área participar efetivamente dos riscos do negócio, nessa situação, a tributação é efetuada como atividade rural.
Além disso, completa o especialista, é comum também que o arrendatário não informe em seu livro-caixa o valor dos grãos transferidos para o proprietário da fazenda arrendada, o que para a Receita Federal configura uma omissão de receita da atividade rural sujeita também a multa de até 225% sobre o IR não recolhido.
Por fim, reforça Amaral, “orientamos que, tanto o produtor rural arrendatário quanto o proprietário de imóvel em arrendamento, que já foi notificado pela Receita Federal ou que ainda não foi, mas se identificou com as situações irregulares descritas acima, busquem orientações junto ao seu contador e/ou advogado de sua confiança para avaliar os riscos e a possibilidade de fazer a autorregularização para evitar multas”.
Leonardo Amaral é: Advogado, especialista em tributação no agronegócio (2006), MBA em Contabilidade, Mestre em D. Tributário (IBET), Professor IBET-GO
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Fabiana Sommer
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